TRF1 - 1002777-45.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 20:40
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:46
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA SILVA CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:01
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002777-45.2025.4.01.3703 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada pela parte autora contra o INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
A parte autora requereu a desistência e não há oposição do INSS. É o breve relatório.
Decido.
Conforme a dicção do art. 485, § 5º, do Código de Processo Civil “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Na espécie, o Autor desistiu de prosseguir com o processo antes de oferecida a contestação.
Logo, deve a referida desistência ser homologada pelo Judiciário para que possa surtir seus normais efeitos (art. 200, parágrafo único, CPC).
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII).
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas ou honorários.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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11/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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07/04/2025 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 15:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/04/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/04/2025 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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