TRF1 - 1014083-90.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:15
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 11:15
Expedição de Documento RPV.
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05/08/2025 15:48
Juntada de outras peças
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24/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:38
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2025.
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15/07/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/07/2025 14:14
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 21:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:29
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014083-90.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO ALVARENGA DE MIRANDA - BA20644 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 15:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS - CPF: *64.***.*00-04 (AUTOR)
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23/05/2025 15:36
Homologada a Transação
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19/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:04
Juntada de outras peças
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22/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:59
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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12/01/2025 16:00
Juntada de laudo de perícia médica
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12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2024 14:17
Perícia agendada
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11/06/2024 01:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO TEIXEIRA SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 06:46
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/03/2024 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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