TRF1 - 1005371-03.2023.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 20:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 20:22
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 08:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES LINDOSO em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:01
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1005371-03.2023.4.01.3703 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora foi intimada para ato do processo, mas não cumpriu com a determinação contida no documento de id 1861608192.
No caso em tela, está configurado, pois, o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, III c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Havendo interposição de recurso inominado, dê-se vista ao recorrido, no prazo legal, em seguida encaminhem-se os autos à turma recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2025 14:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/08/2024 23:35
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES LINDOSO em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 11:59
Juntada de Certidão
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05/07/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:11
Decorrido prazo de ADRIANA MARQUES LINDOSO em 12/09/2023 23:59.
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10/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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19/07/2023 10:40
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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