TRF1 - 1007774-10.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/07/2025 12:28
Juntada de Informação
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19/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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11/06/2025 10:38
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:43
Juntada de recurso inominado
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007774-10.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVERTON BERNARDES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a(o) concessão/restabelecimento/revisão de benefício previdenciário.
Devidamente intimada para emendar a petição inicial, juntando aos autos documento(s) indispensável(is) ao conhecimento da causa, com a advertência de que o não cumprimento da respectiva diligência ensejaria a extinção deste feito sem exame do mérito, a parte autora não atendeu à determinação de forma integral.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e no art. 485, VI, do CPC.
Concedo a Assistência Judiciária.
Anote-se.
Sem custas e sem honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registrada automaticamente.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
23/05/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:37
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON BERNARDES RABELO - CPF: *06.***.*39-76 (AUTOR)
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16/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:45
Decorrido prazo de EVERTON BERNARDES RABELO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EVERTON BERNARDES RABELO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:49
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 16:58
Juntada de emenda à inicial
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12/03/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:36
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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04/02/2025 10:31
Juntada de dossiê - prevjud
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03/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2025 15:07
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2025 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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