TRF1 - 1021235-58.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:40
Decorrido prazo de WASHINGTON MARTINS ALMEIDA JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021235-58.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WASHINGTON MARTINS ALMEIDA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANE ADRIANA BOMFIM DOS SANTOS - BA78253 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA I – Relatório Trata-se de Ação Ordinária manejada por WASHINGTON MARTINS ALMEIDA JUNIOR, devidamente qualificado e representado nos autos, visando a marcação de cirurgia de hérnia incisional no Hospital Ana Nery bem como indenização por danos morais no valor de R$ 200.000,00.
Intimada para emendar a inicial, indicando corretamente a pessoa jurídica, a parte não se manifestou.
II - Fundamentação O não cumprimento de medidas voltadas à regularização da petição inicial é situação que se subsume à previsão do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispositivo que prevê, em casos que tais, o indeferimento liminar da petição inicial.
Na hipótese vertida, instada a indicar corretamente a pessoa jurídica a quem se destina a pretensão, a fim de fosse avaliada a competência da Justiça Federal, a parte autora não se desincumbiu da sua obrigação.
III - Dispositivo Nesse passo, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, c/c o art. 485, I e IV, do CPC.
Sem custas.
Descabe condenação em honorários eis que não angularizada a relação processual.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal da 3ª Vara SJBA -
21/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
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16/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:26
Decorrido prazo de WASHINGTON MARTINS ALMEIDA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJBA
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02/04/2025 09:59
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2025 19:31
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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