TRF1 - 1038378-94.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/07/2025 14:02
Juntada de Informação
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18/07/2025 17:03
Juntada de contrarrazões
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10/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 22:33
Juntada de manifestação
-
05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 18:08
Publicado Sentença Tipo A em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 18:58
Juntada de recurso inominado
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06/06/2025 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONILDO SANTOS ALVES - CPF: *25.***.*06-09 (AUTOR)
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06/06/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 19:00
Juntada de impugnação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038378-94.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONILDO SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Em suma, objetiva a parte autora, por meio da presente ação, a condenação da ré à exclusão de seu nome do SISBACEN/SCR, vinculado a informações referentes a dívidas prescritas, “registradas como ‘Vencido/Risco Total’, qual seja: dívida registrada desde 01/09/2023, no valor de R$ 268,08”, bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00, a título de reparação por danos morais.
Alega não possuir qualquer vínculo contratual com a instituição financeira demandada, desconhecendo tanto o débito registrado quanto o contrato que lhe daria origem.
Em sede de contestação, a parte ré sustentou a legalidade da inscrição, afirmando que esta teria por fundamento a inadimplência da autora em relação ao contrato de Operação 144 – Microcrédito PF FGM, Modalidade 051, que alega ter sido por ela firmado com o banco réu.
Informa que referida “contratação é realizada via Caixa Tem, exclusivamente digital para clientes que já efetuaram o upgrade de conta social digital”.
Na oportunidade, juntou aos autos o Demonstrativo de Evolução Contratual do negócio jurídico mencionado (ID 2146972683), bem como o extrato da conta nº 900.389.644-0, agência 03880, vinculada à parte autora (ID 2146972701).
Ressalto que, embora a documentação apresentada pelo banco réu não contenha a assinatura da demandante, encontra-se diretamente vinculada ao nome e CPF desta, o que colide frontalmente com a afirmação da parte autora de que não possuiria qualquer vínculo contratual com a ré.
Nesse contexto, considerando que a documentação apresentada foi produzida unilateralmente pela parte demandada, valho-me da faculdade prevista no art. 370 do Código de Processo Civil e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente acerca das alegações iniciais da ré e dos documentos que as instruem, com a advertência de que o seu silêncio será interpretado como anuência tácita às referidas alegações.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
20/05/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONILDO SANTOS ALVES em 28/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:06
Juntada de manifestação
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:31
Juntada de contestação
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25/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/06/2024 13:25
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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