TRF1 - 1002200-76.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 11:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/07/2025 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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09/07/2025 07:35
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:28
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002200-76.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DIAS DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: LUIS PAULO COUTO - GO42567 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação, o que enseja a extinção prematura do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, conforme art. 98 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
24/06/2025 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 14:24
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 04:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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14/06/2025 17:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002200-76.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DIAS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS PAULO COUTO - GO42567 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE DIAS DA CRUZ LUIS PAULO COUTO - (OAB: GO42567) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
26/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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19/05/2025 15:21
Juntada de Informação de Prevenção
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19/05/2025 04:41
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2025 04:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 04:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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