TRF1 - 1047013-64.2024.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO:1047013-64.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SÔNIA MARIA MATHIAS GUERREIRO COSTA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tipo C SÔNIA MARIA MATHIAS GUERREIRO COSTA ajuizou o presente executivo em face da UNIÃO, visando o cumprimento de sentença proferida em demanda coletiva.
Intimada, a União impugnou a pretensão executória (ID 2158095030), tendo a parte exequente refutado a peça de impugnação apresentada pelo ente público federal (ID 2160540786).
Conclusos os autos, este Juízo determinou que a parte exequente promovesse o recolhimento das custas processuais e se manifestasse a respeito da possibilidade de litispendência com o processo n. 0007876-78.2013.4.01.3300 (ID 2167241001).
Intimada, a parte exequente pediu a extinção do feito (ID 2174421310), Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que a demanda processada nestes autos teve seu seguimento obstado pela inércia da parte autora, que, embora intimada para que fossem recolhidas as custas iniciais – pressuposto processual objetivo sem o qual não se autoria o manejo do processo –, deixou seu prazo transcorrer in albis, não resta alternativa que não a extinção do feito, a teor do quanto disposto no parágrafo único do art. 321 e 290 do CPC.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolver o mérito, nos termos dos arts. 290, 330, IV e 485, I e IV do CPC, e determino o cancelamento da distribuição.
Sem custas, eis que um dos motivos da extinção foi a própria ausência de seu recolhimento.
Sem verba honorária de sucumbência.
Certificado o trânsito em julgado, e - nada mais havendo, arquivem-se, oportunamente, os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL -
02/08/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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