TRF1 - 1009472-76.2024.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/07/2025 17:27
Juntada de Informação
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21/07/2025 17:27
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1009472-76.2024.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009472-76.2024.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SANDRA MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIA DA SILVA DE SOUZA - MG133966-A POLO PASSIVO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TALITA PAIVA MAGALHAES - GO43136-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SANDRA MARIA DA SILVA e ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DE GOIAS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
27/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:35
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 16:49
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/01/2025 20:06
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 20:06
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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24/01/2025 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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24/01/2025 19:35
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/01/2025 12:02
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:02
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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