TRF1 - 1015901-43.2025.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1015901-43.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) da 23ª Vara Federal/BA 1.
O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença. 2.
Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo legal, oportunidade em que deverá: a) informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo; b) instruir o feito com os documentos necessários ao deslinde da questão, inclusive com o processo administrativo do (in)deferimento do benefício da parte autora. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se existe beneficiário da pensão por morte vindicada, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.Em caso positivo, deverá informar endereço válido para citação do litisconsorte passivo.
SALVADOR, 18 de junho de 2025.
LAURA NASCIMENTO BEZERRA FREIRE Servidor -
29/05/2025 00:00
Intimação
#{parametroUtil.getParametro('brasao64')} PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL #{processoTrfHome.instance.jurisdicao} #{authenticator.getLocalizacaoFisicaAtual()} PROCESSO: 1015901-43.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA FREITAS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LINDOMAR PINTO DA SILVA SAEZ AMADOR - BA25226 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO INCOMPETÊNCIA Ante a certidão retro, verifica-se que Ação idêntica fora proposta na 23ª Vara Federal (Processo nº 1058901-30.2024.4.01.3300), tendo, contudo, sido extinta sem resolução do mérito.
Porém, de acordo com o previsto no art. 286, II do CPC/2015, o presente processo deveria ter sido distribuído por dependência.
Vejamos: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.” Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA A 23ª VARA FEDERAL DESTA SECCIONAL, determinando a remessa do presente processo àquele Juízo, nos termos da regra de prevenção inserta no art. 286, II, do CPC/2015.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
12/03/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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