TRF1 - 1004101-58.2025.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:52
Cancelada a Distribuição
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04/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:59
Juntada de manifestação
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26/05/2025 23:01
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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26/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1004101-58.2025.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: JOACIR ARAUJO OLIVEIRA Endereço: RUA DO CONTORNO, 13, QUADRA 13, BLOCO 13 APT 13, Alto Bonito, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 IMPETRADO: Nome: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V Endereço: APS da CEAB e Reconhecimento de Direito da SR V, SAUS Quadra 4 Bloco L, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-922 Nome: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL Endereço: Instituto Nacional do Seguro Social - Direção Central, SAUS Quadra 2 Bloco O, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-946 Nome: FABRICIO SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: AV VP8 - PRÉDIO DA SICRED - 2ºANDAR, (Fl.32), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-180 RÉU: Nome: UNIÃO FEDERAL Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Verifica-se que a parte impetrante não cuidou de juntar declaração de hipossuficiência econômica (embora tenha pugnado pelo deferimento de assistência judiciária), a qual constitui em documento essencial ao deferimento do pleito 2.
Ante o exposto, em observância aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial (art. 9º, Caput c/c art. 10º, ambos do CPC), uma vez que não preenchidos os requisitos exigidos em lei, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC, para: 2.1 que junte declaração hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Os documentos devem ser juntados, nos termos supra - arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres). 3.
Não efetuada a juntada da declaração de hipossuficiência, indefiro, desde já, o pleito de gratuidade, neste caso, deve a parte autora, no mesmo prazo supra, comprovar o regular recolhimento das custas, a teor da Tabela I, “a” e “b”, da Portaria Presi 9902830, e art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Decorrido o prazo sem juntada da declaração de hipossuficiência ou sem recolhimento das custas, à Secretaria para que cancele a distribuição dos autos. 5.
Efetuada a emenda nos termos determinado, postergo a apreciação do pedido liminar para após o exercício do contraditório, determinando a adoção das seguintes medidas: 5.1 Retifique-se a autuação, caso necessário 5.2 Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 5.3 Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09. 5.4 Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença. 6.
Este despacho servirá como mandado/carta/ofício de notificação/citação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051621505624000000028073112 2 PROCURAÇAO JOACIR ARAUJO OLIVEIRA Procuração 25051621505667300000028073320 3 COMPROVANTE_ENDERECO_ocr Comprovante de residência 25051621505700000000028073332 3 RG_ocr Carteira de identidade 25051621505733800000028073340 5 COMPROVANTE_REQUERIMENTO Comprovante (Outros) 25051621505768000000028073353 6 AGENDAMENTO_PERICIA Comprovante (Outros) 25051621505798000000028073359 7 LAUDOMEDICO_05_10_24 Parecer técnico 25051621505832500000028073384 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25051908332641600000028184988 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300 -
19/05/2025 16:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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19/05/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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19/05/2025 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 21:51
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 21:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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