TRF1 - 1011828-07.2021.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIEL SILVA DA CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 1011828-07.2021.4.01.3902 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 02/2016, dou vista à parte autora para ciência da migração da(s) RPV(s) expedida(s) nos autos.
O ofício requisitório de valores está disponível para consulta processual no site (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1), utilizando-se como critério de busca o campo "processo originário" e unidade federativa "PA", onde poderá ser acompanhada a solicitação de crédito de valores ao devedor (União ou Administração Indireta) e o depósito dos valores na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, na forma do artigo 100 e parágrafos, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A comprovação da atuação de advogado(a) para saque de RPV ou precatório deverá ser feita, doravante, pela certidão de objeto e pé, cuja rotina para solicitação foi disponibilizada no PJe do TRF 1ª Região.
As certidões serão emitidas automaticamente pelo sistema PJe, dispensando a assinatura pelo(a) Diretor(a) de Secretaria deste Juízo.
Nessa certidão constarão os dados das partes e procuradores cadastrados nos autos, os documentos e chaves de acesso.
Para obtê-la, o (a) advogado(a) deverá simplesmente peticionar nos autos, selecionando a opção “Juntar documentos”, utilizar o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Com esse procedimento, o sistema emitirá a referida certidão automaticamente, conforme exemplo abaixo: Os poderes do advogado serão conferidos pela instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso da procuração, constante da certidão automática.
Por se tratar de certidão automática, não será exigido o recolhimento de custas.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected].
Após a intimação deste ato, não havendo requerimento pendente nos autos, estes serão remetidos ao arquivo, facultado o desarquivamento a qualquer tempo, mediante pedido da parte.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
10/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/05/2024 14:54
Juntada de Informação
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24/04/2024 00:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:45
Juntada de recurso inominado
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16/01/2024 11:42
Juntada de documento comprobatório
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14/12/2023 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SILVA DA CONCEICAO - CPF: *50.***.*19-68 (AUTOR)
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14/12/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 15:29
Juntada de manifestação
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20/09/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/08/2023 16:51
Juntada de manifestação
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30/06/2023 12:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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07/12/2022 21:37
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/10/2022 23:59.
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08/09/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/05/2022 20:44
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 09:58
Juntada de contestação
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17/05/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:51
Conclusos para despacho
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09/05/2022 23:40
Juntada de Certidão
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06/05/2022 20:49
Juntada de laudo pericial
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01/04/2022 20:19
Perícia agendada
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08/02/2022 16:37
Juntada de manifestação
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25/01/2022 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 23:22
Perícia designada
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25/01/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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10/12/2021 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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