TRF1 - 1009992-63.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 22:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 22:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
23/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:17
Juntada de manifestação
-
07/06/2025 12:04
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
07/06/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
26/05/2025 04:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 04:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 04:22
Perícia agendada
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1009992-63.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
I.
C.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCK CARLOS PAMPOLHA PENA - PA30135 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO QUANDO LAUDO FAVORÁVEL - BPC) Nos termos da Portaria n° 04/2023, de ordem dos magistrados deste Juízo, a Secretaria da vara adota as seguintes providências: 1.Consignar que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença. 2.Remeter os autos à Central de Perícias para designação de data para realização de perícia médica. a) Apresentado o laudo médico favorável, deverá a Central de Perícias agendar data para a realização de perícia socioeconômica. b) Sendo a perícia social favorável ao demandante, adotar-se-á o procedimento previsto na PORTARIA 01/2025 da COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS e da COORDENADORIA DO CENTRO JUDUCIÁRIO DE CONCILIAÇÃO. 3.Sendo o laudo médico e/ou o laudo socioeconômico desfavorável(eis), os autos serão remetidos à Vara que providenciará a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. 4.Após, sem requerimentos, registrar os autos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica (documento assinado eletronicamente) -
20/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 10:40
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
07/03/2025 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/03/2025 09:16
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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