TRF1 - 1000042-30.2025.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000042-30.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
X.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M.
X.
L.
MARIA DO CARMO FERREIRA XAVIER WELBER AKSACKI DE SANTANA - (OAB: PA19367) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1000042-30.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M.
X.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO QUANDO LAUDO FAVORÁVEL - BPC) Nos termos da Portaria n° 04/2023, de ordem dos magistrados deste Juízo, a Secretaria da vara adota as seguintes providências: 1.Consignar que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, caso tenha sido formulado, será apreciado na sentença. 2.Remeter os autos à Central de Perícias para designação de data para realização de perícia médica. a) Apresentado o laudo médico favorável, deverá a Central de Perícias agendar data para a realização de perícia socioeconômica. b) Sendo a perícia social favorável ao demandante, adotar-se-á o procedimento previsto na PORTARIA 01/2025 da COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS e da COORDENADORIA DO CENTRO JUDUCIÁRIO DE CONCILIAÇÃO. 3.Sendo o laudo médico e/ou o laudo socioeconômico desfavorável(eis), os autos serão remetidos à Vara que providenciará a intimação da parte autora para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. 4.Após, sem requerimentos, registrar os autos para sentença.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica (documento assinado eletronicamente) -
02/01/2025 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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