TRF1 - 1001699-28.2025.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:23
Juntada de impugnação
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22/07/2025 19:36
Juntada de contestação
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11/06/2025 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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11/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:50
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/06/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT
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30/05/2025 15:50
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT 1001699-28.2025.4.01.3602 DECISÃO 1.
Considerado que a conciliação é princípio primordial do sistema de solução de litígios no âmbito dos Juizados Especiais Federais, além de ser o meio mais rápido e eficaz na solução dos litígios postos perante o Judiciário, constituindo verdadeiro instrumento de pacificação social, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta Subseção para realização de tentativa de conciliação entre as partes. 1.1.
A Secretaria deverá adotar as providências necessárias para designação da audiência de conciliação e expedir o quanto for necessário para viabilização do ato por meio de sistema de videoconferência. 2.
Cumprida a diligência, cite-se e intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL dos termos da presente ação e da data designada para audiência de conciliação. 2.1.
Em não havendo acordo, o prazo para contestação pela Caixa Econômica Federal contestação se dará na forma do art. 335, inciso I, do CPC (quinze dias a partir da data da audiência). 2.2.
Diante da manifestação e dos documentos colacionados à inicial, e considerando que é manifesta a hipossuficiência técnica do requerente para produzir a prova exigida para a solução do caso e que a requerida tem melhores condições de elucidar os fatos, INVERTO o ônus da prova com base no disposto no art. 6º, VIII, do CDC. 3.
Frustrada a tentativa de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos termos da contestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Na sequência, não havendo requerimento de produção de prova oral, registrem-se os autos conclusos para sentença.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital JUIZ(ÍZA) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
29/05/2025 04:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 04:42
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 04:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 04:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 04:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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07/05/2025 15:01
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2025 09:44
Recebido pelo Distribuidor
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06/05/2025 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Distribuição
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06/05/2025 09:43
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 09:20, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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29/04/2025 15:14
Juntada de manifestação
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29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:09
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 09:20, Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT.
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29/04/2025 15:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Rondonópolis-MT
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29/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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