TRF1 - 1001820-61.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1001820-61.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento anexo. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
07/02/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/02/2023 11:32
Juntada de Informação
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01/02/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2023 23:59.
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12/12/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
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01/12/2022 04:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:33
Juntada de recurso inominado
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15/11/2022 22:25
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
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15/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2022 22:25
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2022 22:25
Julgado procedente em parte o pedido
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14/11/2022 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2022 07:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
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27/10/2022 18:08
Juntada de manifestação
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24/10/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 19:48
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 07:53
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:17
Juntada de manifestação
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06/10/2022 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 14:39
Juntada de documento comprobatório
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23/09/2022 21:04
Juntada de manifestação
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16/09/2022 21:05
Juntada de Certidão
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16/09/2022 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 23:08
Juntada de laudo pericial
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12/07/2022 01:52
Decorrido prazo de CHARLES DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
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03/07/2022 13:50
Perícia agendada
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03/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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03/07/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
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22/03/2022 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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22/03/2022 18:51
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 17:46
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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