TRF1 - 0025718-09.2006.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0025718-09.2006.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe POLO ATIVO: LIRA BUDKE FONTANELLE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678 e ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apresentados os cálculos, dê-se vista aos exequentes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0025718-09.2006.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: LIRA BUDKE FONTANELLE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDINO CEZAR FRANZIO DE SOUZA - DF16678 e ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO - DF28818 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Id 2172368577: A executada se manifesta acerca do pedido formulado pelos exequentes, alegando que o montante deve ser ajustado ao acórdão, refletindo nos honorários sucumbenciais.
Alega que a planilha id. 2167893926 refere-se a exequente diverso do relacionado nestes autos não refletindo os valores devidos aos ora autores, denotando que juntada equivocadamente aos autos dos Embargos à Execução 2006.34.00.029726-6 ao passo que a mesma se refere aos EE 2006.2123-0 encabeçada pelo autor Antoniel Cândido Barbosa sendo certo que inexiste tal exequente nestes autos tratando-se de erro material havido naqueles Embargos.
Requer ao final que seja indeferido o pedido apresentado pelos exequentes.
Id 2178986062: Os exequentes impugnam a planilha juntada no id 2163971332 e 2167893926, alegando que são peças estranhas a este processo.
Requerem a homologação do valor de R$ 16.024,75 como a emissão da respectiva RPV.
Decido.
Junto ao id 2164751938 FRANZIO E SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a expedição dos ofícios requisitórios referentes aos honorários advocatícios no valor de R$ 1.446,03 e referente ao ressarcimento de custas no valor de R$ 118,44 No id 2167893696 foram juntadas peças referentes aos embargos à execução n. 0028964-13.2006.4.01.3400 (2006.34.00.029726-6), restando fixado pelo acórdão id 2167893947 nos seguintes termos: Ante o exposto, voto pelo provimento parcial da apelação interposta por CIRILO HECK e outros, para reconhecer a aplicação da prescrição decenal às parcelas vencidas no período anterior ao ajuizamento da ação, e manter a sentença no tocante à limitação da restituição ao período compreendido até a data de início do benefício de aposentadoria, bem como à validade dos cálculos apresentados pela União, com a devida compensação dos valores já restituídos.
Consequentemente, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deverá ser mantida, em conformidade com a proporcionalidade da sucumbência.
Verifica-se que a planilha juntada no id 2167893926 não se refere a processo dos embargos à execução n. 0028964-13.2006.4.01.3400, devendo ser desentranhada dos autos.
Assim, considerando o que restou fixado no acórdão dos embargos à execução, a executada deverá ser intimada para apresentar os cálculos no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, dê-se vista aos exequentes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para deliberar acerca de eventuais impugnações, bem como as petições id 2172368577 e Id 2178986062.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. (Documento assinado digitalmente) -
10/09/2020 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2020 19:49
Juntada de manifestação
-
24/08/2020 20:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/08/2020 20:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/08/2020 20:17
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
24/08/2020 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/07/2020 19:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/02/2007 10:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
01/02/2007 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/12/2006 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/12/2006 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2006 18:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2006 10:45
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
25/09/2006 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA - aguardando embargos
-
15/09/2006 12:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - 30 DIAS
-
14/09/2006 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/09/2006 12:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
30/08/2006 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/08/2006 16:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2006
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007213-95.2020.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social
Ocimar de Araujo
Advogado: Jair Ribeiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2023 15:05
Processo nº 1007213-95.2020.4.01.3000
Ocimar de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jair Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2020 23:54
Processo nº 1002291-24.2025.4.01.4200
Israel da Silva Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Herculano Bulhoes de Mattos Filh...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 12:41
Processo nº 1009103-58.2024.4.01.3702
Raimundo Bayma Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Rafaela Lisbino Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 14:25
Processo nº 1002163-20.2022.4.01.3000
Antonio Aristides de Lima Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2022 18:13