TRF1 - 1012083-29.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:07
Juntada de manifestação
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14/06/2025 17:02
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1012083-29.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural (art. 59/63)] AUTOR: MANOEL RAIMUNDO DE MIRANDA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: TAYARA GERALDA CARIDADE HOLLES - PA21230 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.° 9.099/95.
Compulsando os autos, constata-se informação da existência de ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir ( 1012053-91.2025.4.01.3900 ).
O processo susomencionado se encontra em tramite processual regular.
Nesse contexto, face à existência de litispendência, o processo deve ser extinto.
Diante do exposto, DECLARO A LITISPENDÊNCIA, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
26/05/2025 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL RAIMUNDO DE MIRANDA FERREIRA - CPF: *97.***.*31-34 (AUTOR)
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26/05/2025 14:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2025 10:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/03/2025 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2025 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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