TRF1 - 1000774-11.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS MANOEL SANTOS LOBATO em 26/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000774-11.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: CARLOS MANOEL SANTOS LOBATO Advogado do(a) AUTOR: JAMYLLE SHYSLENNY SOARES GOMES - PA29663 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documento essencial à propositura da ação, qual seja, o CADUNICO completo e atualizado, tendo juntado apenas o formulário de cadastro e/ou comprovante de cadastro ou folha resumo de cadastro único (documentos Tipos F1, V7, ao até mesmo documento desatualizado).
Sem cumprir, portanto, a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MANOEL SANTOS LOBATO - CPF: *06.***.*59-87 (AUTOR)
-
26/05/2025 14:21
Indeferida a petição inicial
-
15/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:48
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:37
Juntada de manifestação
-
10/02/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
10/01/2025 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065452-42.2023.4.01.3500
Jorcilene Cardoso do Carmo
Rogener Nazareth Barbosa
Advogado: Rafael Sebba Correia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2023 12:38
Processo nº 1017271-03.2025.4.01.3900
Thays Pereira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego da Silva Fiorese
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:25
Processo nº 1025999-69.2025.4.01.3500
Gilcimeire Diniz Gomes Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Katia Diniz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 11:18
Processo nº 1018217-38.2025.4.01.3200
Silvana Bruce de Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:21
Processo nº 1004150-44.2025.4.01.3305
Iraneide Lopes dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valtercio Mendes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:29