TRF1 - 1006347-66.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 00:32
Decorrido prazo de GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:35
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/08/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:40
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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02/07/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 09:42
Juntada de Certidão de expedição de documento
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04/06/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2025 12:19
Juntada de outras peças
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23/05/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1006347-66.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO DOS PARÂMETROS Nome GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL (*71.***.*32-95) Benefício Auxílio por incapacidade temporária DII (data de início da incapacidade) 26/11/2024 DIB (data de início do benefício) 27/11/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo ( x ) data da cessação do benefício anterior (restabelecimento) ( ) data da perícia judicial - justificativa: ( ) data do ajuizamento da ação - justificativa: ( ) outra data - justificativa: DCB (data de cessação do benefício - com possibilidade de pedido de prorrogação) 30.09.2025 ( x ) data fixada pela perícia judicial ( ) 30 (trinta) dias a contar da data da implantação, a fim de proporcionar ao segurado a solicitação de prorrogação do benefício, conforme entendimento fixado no Tema 246 TNU, eis que o termo final da incapacidade fixado pela perícia judicial já foi ultrapassado ou está próximo. ( ) 120 (cento e vinte) dias a contar da implantação (prazo do art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91, tendo em vista que a perícia judicial não fixou data de cessação da incapacidade) DIP (data do início do pagamento administrativo - a partir de quando a obrigação de fazer deve ser cumprida, conforme ordem judicial) 01.04.2025 RMI ( ) 1 salário mínimo (segurado especial) ( x ) 1 salário mínimo (segurado urbano) ( ) a ser apurada no momento da implantação Valores atrasados O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, sem a aplicação de juros de mora e corrigidos monetariamente pelo IPCA-e até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, será utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, abatidas as parcelas de benefícios inacumuláveis recebidos no interregno.
Caso o processo tramite no Juizado Especial Federal, o montante dos atrasados não excederá o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Composição dos valores atrasados (95%) Exercícios anteriores (A) Exercício atual (B) Total de atrasados devidos (A+B) R$ 2.684,00 R$ 4.332,00 R$ 7.016,00 Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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13/05/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/04/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 16:23
Juntada de manifestação
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31/03/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:23
Juntada de laudo de perícia médica
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13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELLA MONIQUE SOUSA AMARAL em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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06/02/2025 18:09
Juntada de Informação de Prevenção
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06/02/2025 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 16:20
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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