TRF1 - 1045599-13.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:21
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1045599-13.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EURICO RODRIGUES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO MOTA MARTINS - GO68285 e KATIA DINIZ - GO28938 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: EURICO RODRIGUES DE ARAUJO KATIA DINIZ - (OAB: GO28938) BRUNO MOTA MARTINS - (OAB: GO68285) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
26/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:01
Decorrido prazo de EURICO RODRIGUES DE ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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07/06/2025 12:18
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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28/05/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1045599-13.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EURICO RODRIGUES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: TIPO 1 - ACORDO DIRETO INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1.
O INSS se compromete a conceder/manter ativo o benefício postulado à parte autora, nos seguintes moldes: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 11/01/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/04/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 21.130,16 RMI 1 (um ) Salário Mínimo TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, IPCAE e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. *A presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejam devidamente preenchidos pelas partes.
Na hipótese de ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, o INSS deverá ser intimado para corrigir a petição incompleta, sob pena de sua nulidade.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Após, expeça-se a competente ordem de pagamento.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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09/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2025 16:44
Juntada de contestação
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07/03/2025 15:27
Juntada de parecer do mpf
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05/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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28/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:06
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 09:42
Juntada de laudo de perícia social
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13/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:16
Juntada de laudo de perícia médica
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03/02/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 10:02
Juntada de manifestação
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31/01/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 15:31
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 00:51
Decorrido prazo de EURICO RODRIGUES DE ARAUJO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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06/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 09:18
Juntada de documentos diversos
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18/11/2024 09:17
Juntada de manifestação
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16/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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10/10/2024 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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