TRF1 - 1001317-50.2025.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:46
Juntada de cumprimento de sentença
-
26/05/2025 20:46
Juntada de cumprimento de sentença
-
24/05/2025 01:29
Decorrido prazo de WEBER JOSE DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO 1001317-50.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEBER JOSE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001).
As partes chegaram a um acordo por petição nos autos, oferecido pelo réu e aceito pela parte autora, nos seguintes termos: PROPOSTA DE ACORDO: O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: WEBER JOSE DE OLIVEIRA (*77.***.*61-87) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ----- ( ) Segurado Especial (X ) Outros NB ----- Data do acidente: 21/06/2024 Data da consolidação das sequelas: 21/06/2024 Espécie Auxílio-acidente Previdenciário DIB 08/11/2024 ( ) data de entrada do requerimento administrativo autônomo de AA DIP 01/04/2025* *Desconsiderar benefício judicial se houver implantação administrativa (há PA pendente) DCB ----- O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Período de cálculo DIB-DIP Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Transitado em julgado, intime-se o INSS para cumprimento, no prazo de 30 dias.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer por parte do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de dez (10) dias, anexe a planilha de cálculos dos valores devidos a título de parcelas vencidas, em conformidade com o(a) despacho/decisão/sentença/acórdão prolatado(a), na qual constem todos os dados necessários e suficientes à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, sob pena de arquivamento dos autos.
No mesmo prazo para apresentar os cálculos, caso o advogado da parte autora pretenda destaque de honorários em percentual que observe o limite autorizado pelo código de ética do advogado, deverá apresentar requerimento expresso, juntando o respectivo contrato.
Em seguida, os autos serão encaminhados com vista à parte ré para manifestação, em 10 (dez) dias, com a advertência de que eventual impugnação deverá demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de planilha de cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Havendo concordância ou ausência de manifestação os autos serão movimentados para a requisição do pagamento, observando-se a via própria de quitação (RPV ou precatório), nos valores apresentados pela parte autora.
Oportunamente, arquivem-se.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será decidido em instância recursal, por não haver custas e honorários neste primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz Federal/Juiz Federal Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:48
Homologada a Transação
-
13/05/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 07:36
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
25/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:47
Juntada de laudo de perícia médica
-
05/03/2025 08:23
Juntada de apresentação de quesitos
-
21/02/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
13/02/2025 06:56
Juntada de emenda à inicial
-
28/01/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
15/01/2025 23:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/01/2025 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049904-40.2024.4.01.3500
Maria Aparecida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Bichoffe de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 13:56
Processo nº 1080373-49.2022.4.01.3400
Clara Ferrari Pedro
Agencia para O Desenvolvimento da Atenca...
Advogado: Rafael Rocha da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2022 14:30
Processo nº 1010085-89.2025.4.01.3200
Adimil da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 17:19
Processo nº 1050277-85.2021.4.01.3400
Florencio Delmaschio Roati
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/07/2021 15:35
Processo nº 1005330-22.2025.4.01.3200
Eugenia Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloir Francisco Milano da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:10