TRF1 - 1013739-19.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:58
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 09:47
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:32
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013739-19.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILDA RIBEIRO GOMES LIMA Advogados do(a) AUTOR: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado (x ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 24/02/2024 (x ) data de entrada do requerimento administrativo DII DD/MM/AAAA DIP 01/05/2025 DCB 24/02/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados: R$22.300,00 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 24/02/2024, DIP 01/05/2025 e DCB em 24/02/2026; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 22.300,00 (vinte e dois mil e trezentos reais), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
25/06/2025 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a AILDA RIBEIRO GOMES LIMA - CPF: *27.***.*32-02 (AUTOR)
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25/06/2025 17:02
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 10:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/06/2025 17:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1013739-19.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILDA RIBEIRO GOMES LIMA Advogados do(a) AUTOR: RAMON ALVES BATISTA - TO7346, THIAGO CABRAL FALCAO - TO7344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 26 de maio de 2025 WANDELMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA -
26/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:48
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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25/03/2025 15:43
Juntada de manifestação
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11/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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11/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2025 10:13
Perícia agendada
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11/02/2025 16:35
Juntada de manifestação
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04/02/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:15
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 16:39
Juntada de manifestação
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14/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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13/11/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 21:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
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10/11/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 11:49
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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10/11/2024 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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07/11/2024 17:07
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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