TRF1 - 1004181-77.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004181-77.2024.4.01.3506 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 REU: FUTURO COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA DESPACHO "Vistos em Inspeção" Cuida-se de ação monitória.
A parte requerida, devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem pagar a dívida e não opôs embargos.
Tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 701, do CPC, se não houver o pagamento ou os embargos não forem opostos no prazo legal, constituir-se-á, de pleno direito, a pretensão inicial em título executivo judicial.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o despacho que converte o mandado monitório em executivo tem natureza de mero despacho irrecorrível, portanto, impassível de impugnação pela via do recurso de apelação (AgInt no REsp 1837740/BA, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020), modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença e intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte executada, conforme o disposto no Art. 513 §2º do CPC, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor do débito, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor devido.
Realizado o pagamento, expeça-se o necessário para levantamento de valores em favor da parte exequente.
Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer medidas executivas úteis à sua satisfação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data da assinatura eletrônica.
Gabriel José Queiroz Neto Juiz Federal -
27/09/2024 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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