TRF1 - 1001637-28.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:57
Juntada de manifestação
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09/07/2025 04:23
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 16:31
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 13:34
Decorrido prazo de ELENIR LOPES NASCIMENTO MACHADO em 22/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:53
Publicado Sentença Tipo B em 21/05/2025.
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26/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 14:03
Juntada de cumprimento de sentença
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24/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1001637-28.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENIR LOPES NASCIMENTO MACHADO Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA DE ABREU CARVALHO - TO9208 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Concessão Categoria do segurado ( X ) Segurado Especial ( ) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 19/09/2024 ( X ) Data da entrada do requerimento (requerimento Atestmed) DIP 01/03/2025 DCB 30/01/2026 - conforme perícia administrativa federal - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados - R$8.698,72 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 19/09/2024 e DIP em 01/03/2025; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 8.698,72 (oito mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidas monetariamente, e com aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para implantação do benefício no prazo de 30 dias, contados da data da intimação da presente sentença.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
19/05/2025 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:22
Homologada a Transação
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19/05/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a ELENIR LOPES NASCIMENTO MACHADO - CPF: *38.***.*55-68 (AUTOR)
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11/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:45
Juntada de manifestação
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12/03/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 10:54
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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11/02/2025 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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