TRF1 - 0012599-75.2010.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 14:51
Conclusos para decisão
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02/03/2022 21:40
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 17:15
Juntada de diligência
-
10/09/2021 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 15:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/09/2021 15:57
Juntada de diligência
-
03/09/2021 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 15:05
Proferida decisão interlocutória
-
31/08/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 16:03
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 14:18
Juntada de manifestação
-
09/08/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:24
Decorrido prazo de ANAILTON GOMES DA COSTA em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 17:04
Juntada de manifestação
-
26/07/2021 13:58
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:56
Juntada de diligência
-
02/07/2021 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 15:45
Proferida decisão interlocutória
-
04/06/2021 13:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 08:48
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 14:41
Juntada de manifestação
-
28/04/2021 06:58
Decorrido prazo de CENTRAL T.R.R. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 06:02
Decorrido prazo de CENTRAL T.R.R. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CENTRAL T.R.R. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 26/04/2021 23:59.
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18/04/2021 09:44
Mandado devolvido cumprido
-
18/04/2021 09:44
Juntada de diligência
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11/04/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2021 16:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0012599-75.2010.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS EXECUTADO: CENTRAL T.R.R.
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre torna público que será realizado o seguinte leilão, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local, e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da Execução Fiscal supracitada.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: 1º Leilão: 04-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas. 2º Leilão: 18-05-2021, por meio do site www.deonizialeiloes.com.br, com encerramento às 10:00 horas.
OBS: O 2ª Leilão somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar lanço igual ou superior ao da avaliação no 1º Leilão.
Neste caso a venda será pelo melhor preço, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital.
LEILOEIRA NOMEADA: Deonizia Kiratch, Fones: (68) 3223-6052, (68) 8426-7887 e (68) 8111-1305.
DESCRIÇÃO DO BEM: 17.0000 litros de óleo diesel comum.
Avaliação do litro: R$ 4,50.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 76.500,00(setenta e seis mil e quinhentos reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 58.023,36 (cinquenta e oito mil, vinte e três reais e trinta e seis centavos), atualizado em 20-08-2018.
DEPOSITÁRIO(A): Antônio Santana Souza, podendo ser encontrado à Rua Avenida Ceará, n. 1.114, Centro, Rio Branco/AC. ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento), respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação.
Cabe ainda ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência de propriedade.
PREÇO MÍNIMO OU PREÇO VIL: Para todos os bens, móveis ou imóveis, considerar-se-á como preço mínimo para lanço aquele equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto para as seguintes situações: a) Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo; e b) Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo.
FORMA DE PAGAMENTO: a) O objeto do leilão poderá ser arrematado mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil); b) Em caso de pagamento à vista, o arrematante deverá efetuar, no prazo de 24 horas, os depósitos referentes ao lanço, às custas de arrematação e à comissão da leiloeira.
O depósito da arrematação deverá ser realizado em conta judicial, vinculada à execução, operação 005, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco; c) Havendo interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) de forma parcelada, poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e, até o início do segundo leilão, por qualquer valor, observado o preço mínimo definido em tópico específico deste Edital; d) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel.
Ainda, ocorrendo a hipótese descrita no item abaixo, a entrada deverá ser igual a, no mínimo, o valor do crédito preferencial; e) Havendo crédito preferencial a ser resguardado e repassado a outros processos (a exemplo de créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho), o valor equivalente deverá ser integralmente depositado neste Juízo, à vista, e somente o excedente poderá ser objeto de parcelamento, obedecendo às demais regras estabelecidas no Edital; f) Havendo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário não executado sobre o bem, a proposta obrigatoriamente ofertará depósito à vista do montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o saldo que sobejar será parcelado consoante regra disposta no parágrafo anterior, inclusive quanto ao pagamento à vista de pelo menos 25% - desta vez, todavia, o percentual incidirá sobre o valor restante –, ou do valor equivalente ao crédito preferencial, se existente; g) Obrigatoriamente, a correção das prestações deverá ser realizada pelo IPCA-E (ou índice que vier a substituí-lo) e os valores deverão ser depositados em conta de depósito judicial – código 005 -, vinculada ao processo de execução, na Caixa Econômica Federal, Agência 3950, ficando a cargo do arrematante a abertura da conta e o preenchimento das guias pertinentes diretamente em agência daquela instituição financeira; h) Aceita a arrematação à prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e, os subsequentes, ao executado; i) No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; j) A responsabilidade pelo controle das prestações ficará a cargo do(a) Leiloeiro(a); e k) Havendo propostas de arrematação parcelada, o leilão será realizado normalmente, sendo que a proposta só será contemplada no caso de não haver lance para pagamento à vista, a qual sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: a) Ficam intimados pelo presente Edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física casada, o respectivo cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais; credores hipotecários, fiduciários, pignoratício, anticrético ou com penhora anteriormente averbada sobre o mesmo bem; o promitente comprador do bem, existindo promessa de compra e venda registrada; o promitente vendedor, caso a alienação recaia sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; e demais interessados, acerca dos leilões designados; b) A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação; c) Restando negativo o 2º Leilão e não havendo manifestação por parte das partes do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados à particular, nos mesmos termos fixados neste edital quanto ao valor mínimo, condições de parcelamento, garantias, custas e comissão, pelo prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos contados da data do 2º leilão. d) O Executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); e) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; f) Ficam cientes os interessados em arrematar bens imóveis que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço. g) Também ficam cientes os que desejarem arrematar bens móveis que deverão consultar junto aos órgãos públicos (como DETRAN etc.) acerca de eventuais ônus tributários, diante da possibilidade de sub-rogação na pessoa do adquirente. h) O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, que colherá a assinatura do arrematante, submetendo ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de integrar a respectiva Carta de Arrematação a ser expedida pelo Juízo, sendo que somente este instrumento conferirá ao arrematante a propriedade do bem adquirido; i) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; j) Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e, para os demais, o de maior lanço (art. 893, do CPC); k) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem; l) Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens bastar para o pagamento do credor. (art. 899 do CPC); m) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903 do CPC); e n) Cópia deste edital será afixada na entrada da sede deste Juízo, que funciona na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Rodovia BR 364, Km 02, Avenida 02, s/n, Portal da Amazônia, publicada no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, bem como entregue à Leiloeira para a mais ampla publicidade.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Juíza Federal -
06/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
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06/04/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2021 21:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/04/2021 21:35
Juntada de diligência
-
04/04/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2021 21:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 17:37
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 11:13
Expedição de Edital.
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29/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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17/03/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 19:25
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 03/03/2021 23:59.
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02/02/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 11:26
Juntada de Certidão
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07/10/2020 07:39
Decorrido prazo de CENTRAL T.R.R. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/10/2020 23:59:59.
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03/08/2020 12:32
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 13:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 13:44
Juntada de volume
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29/07/2020 13:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/07/2020 13:18
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
12/02/2020 12:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20 (VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO9S) MANDADO(S), CONFORME PORTARIA.
-
21/11/2019 11:28
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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19/11/2019 13:14
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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30/09/2019 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FL. 109. 2. DEFIRO O PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO EM PARCELA ÚNICA DO COMBUSTÍVEL DESCRITO NO TERMO DE PENHORA DE FOLHA 28. 3. PROCEDA-SE A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, INTIMANDO-SE AS PARTES. EXPEÇA-SE MANDADO, ANEXANDO-SE AS
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09/08/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 211963
-
08/04/2019 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/03/2019 11:11
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/02/2019 17:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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13/12/2018 10:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFIRO O PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, A FIM DE DETERMINAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A PROCEDER À INDISPONIBILIDADE DE EVENTUAIS ATIVOS FINANCEIROS ENCONTRADOS EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E APLICAÇÕES FINANCEIR
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14/11/2018 17:03
Conclusos para decisão
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28/08/2018 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 208500
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20/08/2018 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2018 09:30
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/07/2018 15:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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25/07/2018 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMSE-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FOLHA 106.
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23/07/2018 15:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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19/06/2018 17:29
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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12/06/2018 14:06
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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12/04/2018 14:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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12/04/2018 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/04/2018 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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06/04/2018 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT N. 206429
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06/04/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/AC - ANO X N. 49 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 19/03/2018
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08/03/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/02/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/02/2018 15:40
Conclusos para despacho
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21/09/2017 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇAO Nº 203508.
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06/09/2017 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2017 14:15
CARGA: RETIRADOS PGF
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10/08/2017 12:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/08/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. APRESENTADA A ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL (FL. 95), INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE), SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA - 83/84.
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26/07/2017 12:36
Conclusos para despacho
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12/05/2017 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT 201048
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11/04/2017 11:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO QUE O DESPACHO DE FOLHA 93 FOI DISPONIBILIZADO NO DIARIO ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIAO (E-DJF1) N.44 AC, COM VALIDADE DE PUBLICAÇAO DO DIA 14/03/2017 (ART.4º, §§ 3º E 4º, D
-
07/03/2017 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/03/2017 12:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A EMPRESA EXECUTADA NOMEOU A PENHORA O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 4.474 NO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO BRANCO/AC (FLS. 183/184). A REQUERENTE ANEXOU A SEU REQUERIMENTO AS CÓPIAS DA CERTIDÃO IMOBILIÁRIA, DA DECLARAÇÃO, DO TERMO DE
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31/01/2017 16:22
Conclusos para despacho
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31/01/2017 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM MANIFESTAÇÃO SOBRE O REQUERIMENTO DA EXEQUENTE
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16/01/2017 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - D.E. N. 233 - VALIDADE 19/12/2016
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12/12/2016 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/12/2016 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR A PETIÇÃO DA EXEQUENTE DE FOLHA 91.
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14/06/2016 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. Nº 201726
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19/05/2016 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/04/2016 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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25/04/2016 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FEDERAL/AC
-
25/04/2016 10:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/02/2016 09:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 200219
-
27/01/2016 13:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/12/2015 09:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/12/2015 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 214373
-
04/12/2015 18:53
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
04/12/2015 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. FL. 78. 2. DEFIRO A HASTA PÚBLICA DO BEM DESCRITO NO TERMO DE PENHORA DE FOLHA 28. 3. DESIGNE-SE DATA PARA O LEILÃO E PROCEDA-SE A SUA REALIZAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS. 4. NOMEIO LEILOEIRA A SRA. DEONIZIA KIRATC
-
27/11/2015 15:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2015 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 213709
-
29/10/2015 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2015 10:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/09/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - ANP
-
30/09/2015 15:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2015 09:06
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
27/05/2015 08:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - AUTORIZO POR 20 (VINTE) DIAS A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO(S) MANDADO(S), CONFORME PORTARIA.
-
09/03/2015 13:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
05/03/2015 13:06
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
30/01/2015 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - D E S P A C H O 1. DEFIRO A HASTA PÚBLICA DO BEM DESCRITO NO AUTO DE PENHORA DE FOLHA 28, NA FORMA REQUERIDA À FOLHA 71. 2. PROCEDA-SE A REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, INTIMANDO-SE AS PARTES DO PROCESSO. 3. REAVALIADO O BEM, DESIG
-
21/11/2014 17:43
Conclusos para despacho
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14/11/2014 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT Nº209908
-
12/11/2014 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2014 09:48
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/10/2014 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - ANP(PROC. FEDERAL/AC)
-
01/10/2014 14:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO 1. A EXEQUENTE PETICIONOU PELA JUNTADA DO VALOR DE SEU CRÉDITO, SEM REQUERER QUALQUER PROVIDÊNCIA PARA A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO. 3. MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, SOBRE SEU INT
-
31/07/2014 12:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2014 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT. N. 207641
-
28/05/2014 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 09:20
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/05/2014 15:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FEDERAL
-
30/04/2014 15:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/02/2014 15:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2013 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 205490
-
13/12/2013 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2013 10:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/12/2013 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROC FEDERAL
-
29/11/2013 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/09/2013 17:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2013 14:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET N. 203365
-
08/08/2013 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/07/2013 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ANP (PROC. FEDERAL/AC)
-
18/07/2013 18:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
16/05/2013 11:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/05/2013 11:52
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
19/04/2013 15:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. ESTA EXECUÇÃO ESTÁ GARANTIDA PELA PENHORA DE 17.000 (DEZESSETE MIL) LITROS DE ÓLEO DIESEL, AVALIADOS NO MÊS DE OUTUBRO DE 2012 EM R$43.350,00 (AUTO - FL. 50). 2. DE JANEIRO A ABRIL DE 2013, A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVE
-
15/04/2013 13:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2013 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PT N. 200690
-
26/02/2013 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2013 10:18
CARGA: RETIRADOS PGF - ANDSON SILVA
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11/01/2013 08:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PROCURADORIA FEDERAL
-
11/01/2013 08:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PRORROGO POR MAIS 30 DIAS O PRAZO PARA EXEQUENTE APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DE SEU CRÉDITO... DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM 5 DIAS, QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIME-SE
-
12/12/2012 18:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2012 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 205393 E 205856
-
14/11/2012 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2012 10:41
CARGA: RETIRADOS PGF - GILBERTO
-
17/10/2012 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/10/2012 11:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PRORROGO POR MAIS 30 DIAS O PRAZO PARA A EXEQUENTE APRESENTAR O VALOR ATUALIZADO DE SEU CRÉDITO, CONFORME REQUERIDO À FL. 47. DECORRIDO O PRAZO, MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, EM 5 DIAS QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INTIME-SE.
-
10/10/2012 12:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2012 12:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
08/10/2012 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT 204925
-
20/09/2012 08:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2012 10:09
CARGA: RETIRADOS PGF - ANDSON SILVA
-
27/08/2012 10:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
-
27/08/2012 10:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
24/08/2012 13:30
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
-
13/08/2012 11:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNE-SE DATA PARA O LEILÃO E PROCEDA-SE A SUA REALIZAÇÃO, OBSERVANDO-SE AS FORMALIDADES LEGAIS.
-
06/08/2012 16:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2012 14:39
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO N. 10230-74.2011.4.01.3000
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20/06/2012 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO N. 202640
-
30/05/2012 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2012 11:37
CARGA: RETIRADOS AGU - ANDERSON SILVA
-
17/05/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
-
10/05/2012 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FACULTO A EXEQUENTE, EM DEZ DIAS, INSTRUIR O SEU PEDIDO DE VENDA JUDICIAL DO BEM PENHORADO COM A INDICAÇÃO DE LEILOEIRO (ART. 706, CPC).
-
08/05/2012 16:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2012 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO N. 201820
-
12/04/2012 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2012 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/03/2012 10:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
-
08/03/2012 10:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O ARTIGO 40 DA LEI 6.830/80 AUTORIZA A SUSPENSÃO OU O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DA EXECUÇÃO FISCAL SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE NÃO SEJA LOCALIZADO O DEVEDOR OU BENS PENHORÁVEIS. 2. NESTES AUTOS, O EXECUTADO FOI CITADO, BEM COMO EX
-
27/02/2012 18:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2011 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 204842
-
22/11/2011 12:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/11/2011 10:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
24/10/2011 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL (ANP)
-
24/10/2011 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
21/10/2011 18:13
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, FOI FEITO O TRASLADO DO DESPACHO DE FOLHA 191, PROFERIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº. 10230-74.2011.4.01.3000, PARA OS PRESENTES AUTOS.
-
31/08/2011 15:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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18/08/2011 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/08/2011 15:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/08/2011 16:43
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
27/07/2011 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ANTE A CONCORDÂNCIA DA EXEQUENTE, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA DO BEM INDICADO À FOLHA 14, NOMEANDO O REPRESENTANTE DA EMPRESA EXECUTADA COMO DEPOSITÁRIO. 2. APÓS, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA DA PENHORA E DO P
-
26/07/2011 13:57
Conclusos para despacho
-
09/06/2011 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET 202114
-
06/06/2011 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2011 10:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/04/2011 14:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC FEDERAL
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06/04/2011 14:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE S EXEQUENTE PARA, EM DEZ DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O BEM OFERECIDO À PENHORA, FLS. 14/24.
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06/04/2011 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET N. 200853
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06/04/2011 13:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
11/02/2011 13:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/02/2011 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EM FACE DA SOLICITAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, (...), PRORROGO POR MAIS VINTE DIAS O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO.
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12/01/2011 16:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2010 17:30
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - OFICIAL DE JUSTIÇA REQUER PRORROGAÇÃO PRAZO PARA CUMPRIMENTO MANDADO
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06/10/2010 14:53
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/10/2010 10:13
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/09/2010 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE A PARTE EXECUTADA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXEC
-
20/09/2010 12:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2010 12:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
-
20/09/2010 09:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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