TRF1 - 1010383-40.2024.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RAIANE BATISTA BATISTA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:17
Publicado Sentença Tipo B em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo B 1010383-40.2024.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE BATISTA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: EMANOEL DE OLIVEIRA MOREIRA - PA31944 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
Relatório Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01 2.
Fundamentação A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo.
De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação nos autos. 3 – Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Fica esclarecido ao INSS que eventual implantação automatizada decorrente dos dados preenchidos na tabela da sentença e/ou no tópico síntese do PREVJUD não o exime do ônus de verificar e/ou corrigir administrativamente a implantação com a brevidade devida, bem como de impugnar a sentença pelos meios recursais adequados.
Aberto prazo de 5 dias para que o advogado apresente contrato de honorários para fins de destaque, ou indique a página dos autos em que ele se encontra, sob pena de preclusão.
Depois, à Secretaria para expedir RPV e, posteriormente, arquivar o processo..
Por oportuno, defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei n° 9.099/95).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41, da lei 9.099/95.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, e deixar de comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, restará devidamente intimada.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro digital. -
27/05/2025 12:41
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 12:41
Homologada a Transação
-
22/05/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/05/2025 17:30
Juntada de contestação
-
25/03/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:51
Juntada de formulário
-
18/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
-
12/12/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016650-69.2025.4.01.3200
Elielson Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 11:09
Processo nº 1011640-45.2024.4.01.3308
Marcia Cristina Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ananda Muniz Hyldig
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/12/2024 21:30
Processo nº 1018740-32.2025.4.01.3400
Jancsem Junior Reinaldo Pires de Sousa S...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Freitas Paulino Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:45
Processo nº 1010789-39.2024.4.01.3200
Katia Cilene da Costa da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Eduardo Abreu Costa Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 14:55
Processo nº 1010079-83.2024.4.01.3308
Rosangela Oliveira Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniela Vasconcelos Lisboa Cabral
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 17:34