TRF1 - 1028295-64.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:11
Cancelada a Distribuição
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02/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CASTILHO VIEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO CASTILHO VIEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 08:30
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1028295-64.2025.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CASTILHO VIEIRA EMBARGADO: JOANA MARIA NEVES DE SOUZA VIEIRA DESPACHO A liberação dos valores bloqueados deve ser requerida nos autos principais (proc. 1038050-54.2021.4.01.3500), onde foi proferida a decisão que determinou o bloqueio via SISBAJUD (art. 854 do CPC).
A eventual impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC) deve ser apresentada, também, no processo principal.
Assim, intime-se o polo ativo para requerer o desbloqueio pretendido, instruindo o pedido com as peças pertinentes, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1038050-54.2021.4.01.3500.
Intime-se e, após, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Goiânia, (data e assinatura eletrônicas). -
23/05/2025 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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21/05/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2025 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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