TRF1 - 1048668-71.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:54
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de JAILSON SOUZA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:03
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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14/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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07/06/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1048668-71.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JAILSON SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZAILTON ALVES OLIVEIRA - BA55035 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:28
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:28
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 11:09
Juntada de Informações prestadas
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15/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:28
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON SOUZA SANTOS - CPF: *60.***.*07-64 (AUTOR)
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24/03/2025 12:05
Homologada a Transação
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24/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 16:47
Juntada de manifestação
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17/03/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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16/03/2025 07:32
Juntada de contestação
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27/01/2025 08:32
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:26
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
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10/08/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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