TRF1 - 1001934-62.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001934-62.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNARA CARDOSO ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: AMAURI BIA PICANCO CARDOSO - PA35090, ERIKA DAIANNY CARDOSO ARAUJO - PA39106 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que a petição inicial apresenta irregularidades que precisam ser sanadas para o prosseguimento do feito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quize) dias, emendar a inicial, corrigindo as falhas apontadas abaixo, sob pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único do CPC. 1.
Documentos e informações a serem apresentados ou corrigidos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível). ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício. ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es). ( ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS ou reclamação junto a Ouvidoria. ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial. ( ) Procuração pública original ( ) autor não alfabetizado. ( ) Comprovante de residência atualizado. ( ) Termo de renuncia ao excedente ao teto do JEF. ( ) Laudo médico que indique a doença incapacitante. ( ) Versão completa do cadastro único. ( x ) Documentos que indiquem início de prova material de atividade rural em nome da parte autora, para comprovar a qualidade de segurado especial, bem como a carência para o benefício.
Após, façam-se os autos conclusos.
Concedo à parte autora a gratuidade da justiça, como requerido.
Altamira, data da assinatura. (assinado eletronicamente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
02/04/2025 21:47
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 21:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004520-09.2024.4.01.3903
Manoel da Assencao Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Freitas Camapum Vasconcelos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 11:29
Processo nº 1045636-29.2022.4.01.3300
Celidalva Franca dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manuela Bispo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/07/2022 14:26
Processo nº 1003606-80.2025.4.01.3200
Delcimar Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 15:53
Processo nº 1002437-56.2024.4.01.3503
Vera Lucia Tavares de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Pignatti do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 17:03
Processo nº 1061573-02.2024.4.01.3400
Emanuelly Barrone Mendes Passos
Uniao Federal
Advogado: Henrique Rodrigues de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 11:27