TRF1 - 1049218-82.2023.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001531-41.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCIENE BARBOSA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO RANGEL MARIM TOLEDO - SP203498 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
05/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/09/2024 18:19
Juntada de Informação
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30/08/2024 12:20
Juntada de contrarrazões
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27/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:16
Juntada de recurso inominado
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13/08/2024 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 19:03
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2024 10:29
Conclusos para decisão
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26/07/2024 19:21
Juntada de embargos de declaração
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19/07/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 13:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIRENE DA CONCEICAO TELES - CPF: *53.***.*57-53 (AUTOR)
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19/07/2024 13:45
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 10:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:10
Juntada de impugnação
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18/04/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 18:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/02/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2024 23:59.
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01/12/2023 11:16
Juntada de contestação
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09/11/2023 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 20:02
Juntada de manifestação
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10/10/2023 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 07:44
Conclusos para decisão
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15/09/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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15/09/2023 22:37
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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