TRF1 - 1005088-19.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1005088-19.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA - PB6617 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ABAIXO, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
HORA Número do Processo Polo Ativo (principal) Advogado do Polo Ativo (principal) Assunto 09:00 1005267-50.2024.4.01.3905 MANOEL RAIMUNDO BISPO FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2418818777664?p=jFgjXGlJx2Xf1crYqS 09:10 1003708-58.2024.4.01.3905 MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA GABRIELLA GARCIA CAMPOS Pensão por Morte (Art. 74/9) https://teams.microsoft.com/meet/2116035522012?p=oe2ZH39j3DFkb3wPQY 09:20 1003884-37.2024.4.01.3905 MANOEL BATISTA DE SOUSA GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA Pensão por Morte (Art. 74/9) https://teams.microsoft.com/meet/2939322683657?p=EvYGOauekmbCr9ztpN 09:30 1005403-47.2024.4.01.3905 LEONIDIA LIMA DA SILVA ISMAEL DA SILVA BEZERRA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2341315112024?p=S6gTY0sk023XmNk8EQ 09:40 1003234-87.2024.4.01.3905 JORCELINA BENTO TAVARES CABRAL JANE KELLY THULER MARIANO FERNANDES Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2741760333555?p=pBF2mlsm4GtGygt40U 09:50 1003897-36.2024.4.01.3905 MARIA APARECIDA DA CUNHA JORGE DA SILVA JUNIOR Pensão por Morte (Art. 74/9) https://teams.microsoft.com/meet/2991631195888?p=OJBZwxKU7DNf1BBgqH 10:00 1005088-19.2024.4.01.3905 FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2645964912442?p=CSRPGk1jAViTwctP8t 10:10 1004048-02.2024.4.01.3905 EDINALVA GOMES DE ABREU LAISA SAMARA SILVA VIEIRA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2262267822941?p=OmTYABBAkqMWAhWfHu 10:20 1005367-39.2023.4.01.3905 EDNA ALVES DE OLIVEIRA LARISSA LOPES ALVES Auxílio-Doença Previdenciário https://teams.microsoft.com/meet/2227790101141?p=DYmAXNcfoj2NMXYI7T 10:30 1004391-95.2024.4.01.3905 ALZIRA ALVES DE SOUZA LIBIA FAGUNDES MENDONCA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2664565419806?p=WHlvgmYEsWESpcDpa3 Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 27 de maio de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
04/11/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020210-44.2024.4.01.3300
Eurly Barbosa de Souza Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Michael Nery Fahel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 14:10
Processo nº 1019937-39.2023.4.01.3902
Orivan da Mata Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciele de Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/07/2023 15:56
Processo nº 1001905-30.2020.4.01.3501
Cintia Rogeria de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sarah Brenda Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2020 14:11
Processo nº 1001905-30.2020.4.01.3501
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Cintia Rogeria de Sousa
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 15:12
Processo nº 1010252-14.2022.4.01.3200
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Map Transportes Aereos LTDA
Advogado: Ferrucio Cardoso Alquimim de Padua
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2022 21:36