TRF1 - 1005147-07.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1005147-07.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILANI SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267, BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ABAIXO, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
HORA Número do Processo Polo Ativo (principal) Advogado do Polo Ativo (principal) Assunto 09:00 1005147-07.2024.4.01.3905 VILANI SANTOS DA SILVA ANDRESSA FERNANDES PEREIRA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2886340593802?p=gAcBSOmTPx31nDYWDZ 09:10 1005761-12.2024.4.01.3905 JAIME SANTOS DE PAULA ANDRESSA RODRIGUES FREITAS Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/213556125519?p=W2NHDz9VLOOW5Qteg8 09:20 1003536-19.2024.4.01.3905 SEVERINO VIANA LIMA AUGUSTO CEZAR SILVA COSTA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2444014046797?p=WniwLt8Rv5yp8C6r7v 09:30 1003976-15.2024.4.01.3905 ZILDA ALVES PEREIRA BEATRIZ MARINHO RIBEIRO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2424707987456?p=y53T3jCL8ahmNPD6Sq 09:40 1003173-32.2024.4.01.3905 LUCIA PEREIRA LOPES CARLOS ALVES ROSA JUNIOR Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2419043369468?p=u3PRTDVUuyrgCO1gWC 09:50 1003473-91.2024.4.01.3905 LEIDIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO CARLOS ALVES ROSA JUNIOR Pensão por Morte (Art. 74/9) https://teams.microsoft.com/meet/2352442651085?p=MVnZavKWPJEA6o4S3M 10:00 1005740-36.2024.4.01.3905 LUIS NONATO DE SOUSA CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2420980921401?p=tfouXUnVHbtHFH4lz7 10:10 1003095-38.2024.4.01.3905 ADAILTON JOSE PEREIRA DOS SANTOS DOUGLAS DA COSTA SALGADO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2918084387307?p=J39WvodtQheb6L3INt 10:20 1003082-39.2024.4.01.3905 MARIA SIRIANO DA SILVA DOUGLAS DA COSTA SALGADO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2643468520505?p=BeNew9VRUsSRTmZ2Vc 10:30 1005236-30.2024.4.01.3905 JOAO FRANCISCO SILVA DOS SANTOS DOUGLAS DA COSTA SALGADO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2697557707544?p=p8QRUmJvOdaF0j57VF Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 27 de maio de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
06/11/2024 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002414-28.2025.4.01.3907
Lianor Maria Ferreira Mesquita Martins
(Inss)
Advogado: Wiulliane Ferreira Sousa Foro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 11:18
Processo nº 1018030-61.2024.4.01.0000
Clemance Almeida Saldanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 11:43
Processo nº 1000727-98.2025.4.01.4300
Maria de Lourdes Resende da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cheila Alves Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 17:09
Processo nº 1080691-75.2021.4.01.3300
Ucileide Souza Cardoso
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Talita Albuquerque Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2021 18:07
Processo nº 1026379-35.2024.4.01.3304
Pedrina Araujo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 21:24