TRF1 - 1004776-43.2024.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1004776-43.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM JOSE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: VICTORIA LIRA COSTA BRINGEL - PA32470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei 12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ABAIXO, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
HORA Número do Processo Polo Ativo (principal) Advogado do Polo Ativo (principal) Assunto 09:00 1003268-62.2024.4.01.3905 ANTONIA CLEIDE PINHEIRO DIAS SOUSA LUCIANA MARIA GONCALES FIN MARINGOLO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2291358948067?p=I8lNfNfHHDZP52surO 09:10 1003820-27.2024.4.01.3905 JOSE ANIVAIR DE SOUSA LUDIMILLA VIEIRA DE CASTRO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2936491798707?p=8q87SVSxEcXRo2raKx 09:20 1000938-92.2024.4.01.3905 MARINALDA COSTA DE ARAUJO RAQUEL ARAUJO FERNANDES GONCALVES Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2624253293832?p=qtTxKuJLlPIZZ2VRAG 09:30 1003778-75.2024.4.01.3905 ALANO BARROSO FERREIRA RICARDO CAMPELO DA SILVA Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2325232125844?p=iQmMtJXNs1R5VZpOui 09:40 1005244-07.2024.4.01.3905 VALDEIR LOPES FURTADO SADIDINHA MACIEL BUCAR CARRILHO Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2560623603528?p=ExOsxfzBPMVvQZaiJ6 09:50 1003029-58.2024.4.01.3905 ELENA APARECIDA MOTA MARTINI SAMARA DE ARAGAO MEIRA Pensão por Morte (Art. 74/9) https://teams.microsoft.com/meet/2454170647769?p=jm6Kq1jqLGewDAXoru 10:00 1003590-82.2024.4.01.3905 MARIA DAS NEVES LOPES DA SILVA SOUSA VALERIA DE SOUZA BERNARDES Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2367876592937?p=zNR0AYEPWTkOn0ImNw 10:10 1004238-62.2024.4.01.3905 NEUZA ESTEVES DE MATTOS VICTOR HUGO ANDRADE E LOPES Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2138792201807?p=O4GepKg5TApzUcrtEn 10:20 1004776-43.2024.4.01.3905 JOAQUIM JOSE DE SOUZA VICTORIA LIRA COSTA BRINGEL Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/243119100912?p=4JXwaYtJdFfetjlPXy 10:30 1005025-91.2024.4.01.3905 IRACY CONCEICAO DA SILVA VITORIA RIBEIRO DOS SANTOS Aposentadoria Rural (Art. 48/51) https://teams.microsoft.com/meet/2858940936322?p=2yhtfnMc2PBIb1APk3 Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes.
A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação.
Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens.
Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio.
Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada.
Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 27 de maio de 2025.
EDILSON JOSE DOS SANTOS Servidor -
15/10/2024 21:38
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
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15/10/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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