TRF1 - 1008836-22.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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02/06/2025 22:28
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 15:43
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1008836-22.2025.4.01.4100 AUTOR: ROSELAINE DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: WILSON MOLINA PORTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 12 de junho de 2025, entre 14h e 15h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
GUSTAVO CARVALHO para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 21 de maio de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
21/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 18:27
Perícia agendada
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19/05/2025 13:51
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2025 12:55
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:55
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:28
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 11:28
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 11:28
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 11:28
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 11:28
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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15/05/2025 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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15/05/2025 12:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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