TRF1 - 1061717-73.2024.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1061717-73.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES DOS DISTRIBUIDORES DOS PRODUTOS BRASILKIRIN - FEBRADISK e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA MACEDO - SP402666, GUSTAVO ALMEIDA E DIAS DE SOUZA - SP154074, JOSELENE TOLEDANO ALMAGRO POLISZEZUK - SP182338 e VICTOR DIAS RAMOS - SP358998 POLO PASSIVO:Secretário da Secretaria Especial da Receita Federal e outros DECISÃO Embargos Declaratórios à ID nº 2163983205.
A Parte Impetrante pede que os Embargos Declaratórios sejam acolhidos após sentença, para retificação da Autoridade Coatora.
Como se vê, a hipótese não se ajusta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Observe-se que a Autoridade Coatora , no Mandado de Segurança, deve ser aquela responsável pelo ato impugnado ou que emanou a ordem para sua prática, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009.
Ademais, não é possível a emenda do polo passivo e tampouco é possível julgar o mérito, aplicando-se a teoria da encampação, quando, como aqui, a Autoridade Coatora apenas deu-se por ilegítima.
A via dos Embargos Declaratórios é, pois, inadequada para a reapreciação das pretensões, estando manifestamente clara a linha de argumentação judicial desenvolvida.
Conheço dos Embargos Declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, os rejeito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília, (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
06/08/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
06/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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