TRF1 - 1002027-77.2024.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1002027-77.2024.4.01.3606 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCIDINEI FREIRE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCELIO LACERDA SOARES - MG139097 DECISÃO (Vistos em Inspeção) Versam os autos sobre ação penal desmembrada do processo 1001115-22.2020.4.01.3606, na qual o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL imputa a BENEDITO ALVES DOS SANTOS, FELIPE RICARDO DOS SANTOS e ALCIDINEI FREIRE a prática dos crimes previstos nos artigos 46, parágrafo único e 50-A, ambos da Lei 9.605/98, agravados pelo art. 59 do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), e a DIRCEU CIRILO DA COSTA, DOUGLAS DE SOUZA NUNES, CRISTOVÃO QUADRO GONÇALVES, ONOFRE ISRAEL GONÇALVES, WELLINGTON MEDEIROS DE BARROS, EDIMAR VIEIRA DE SOUZA e MARCOS GLEYSON GONÇALVES, o cometimento do delito tipificado no artigo 50-A da Lei nº 9.605/98.
A denúncia foi recebida em 11/09/2020 (id. 303969895).
Ao final da audiência de instrução realizada no feito originário, foi determinado o desmembramento dos autos em relação aos réus CRISTOVÃO QUADRO GONÇALVES e ALCIDINEI FREIRE, pois, embora presentes a advogada dativa e o advogado constituído, ausentes os réus no ato, sendo constatada que a carta precatória de intimação não foi devolvida até a data da audiência.
Intimado neste processo desmembrado, o MPF indicou que, ante a ausência de resposta acerca do ato de intimação dos réus até o presente momento, torna-se necessário obter informações do Juízo Deprecado sobre o cumprimento da referida carta precatória autuada sob o nº 7012813-90.2024.8.22.0007 (id. 2155590831 - Pág. 5), em especial para que se verificasse se foram confirmados e certificados pelo oficial de justiça os dados de telefone e e-mail dos réus, a fim de que nova audiência seja designada por esse Juízo, sobretudo para interrogatório dos acusados.
Despacho de id. 2179037840 determinou nova intimação do MPF para informar os dados atualizados para a intimação eletrônica dos réus, bem como seus respectivos endereços atualizados, considerando que houve a devolução da Carta Precatória indicando o insucesso da diligência.
Em manifestação de id. 2179843582, o Ministério Público Federal sustentou não ser ônus da acusação diligenciar na tentativa de localização de réus que tendo ciência inequívoca do processo, abandonam-no sem informar o novo endereço.
Ao final, requereu: 1) tentativa de intimação do réu CRISTOVÃO QUADRO GONÇALVES, por meio do nº de telefone (69) 99933-4609, mencionado na certidão do oficial de justiça e de ALCIDINEI FREIRE, através do telefone: 69 9.9603-8964, citado na carta precatória; 2) intimação dos defensores constituídos para que tomem ciência da audiência de instrução e julgamento e; 3) a intimação editalícia dos acusados, caso nenhuma das tentativas anteriores obtenham sucesso.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É importante mencionar que, de fato, não compete ao Ministério Público diligenciar para localizar o paradeiro dos acusados quando restarem infrutíferas as tentativas de intimação nos endereços por eles fornecidos.
Por outro lado, nos termos do artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”.
Havendo justificativa para a impossibilidade de intimação eletrônica via PJe, admite-se a utilização de meios alternativos, como correio eletrônico (e-mail ou e-Cint), aplicativos de mensagens (como o WhatsApp), telefone, publicação, vista dos autos, via postal, ou qualquer outro meio idôneo autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (artigo 19 da Lei 9.099/1995).
Desta forma, o fornecimento dos dados telefônicos das partes, pelo autor, é informação imprescindível na dinâmica do processo eletrônico, como meio de comunicação de atos processuais.
Consoante o disposto no artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo poderá ter prosseguimento à revelia do acusado que, regularmente citado ou pessoalmente intimado para qualquer ato, deixar de comparecer injustificadamente, ou, tendo mudado de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
No caso em análise, deixo de decretar, por ora, a revelia dos acusados, considerando que ainda se mostra necessária nova tentativa de intimação nos endereços inicialmente fornecidos, especialmente diante da ausência de diligência efetiva quanto ao réu Alcidinei e da falta de confirmação quanto à mudança de domicílio de Cristóvão.
Considerando que não foi realizado o interrogatório dos acusados na audiência anteriormente designada, determino a realização de nova tentativa de assegurar aos réus o direito de serem ouvidos em juízo, conforme garantia prevista no artigo 185 do Código de Processo Penal.
Designo, para tanto, nova audiência a ser realizada no dia 25/06/2025, às 15h00min (horário de Mato Grosso), ocasião em que será renovada a tentativa de realização dos interrogatórios dos réus.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, facultando-se, a critério e conveniência das partes e advogados, o comparecimento presencial na sede da Justiça Federal, ou a participação do ato processual virtualmente, por meio do programa Microsoft Teams.
Assim, determino: 1 - REGISTRE-SE a audiência no Microsoft Teams, disponibilizando nos autos o link de acesso à audiência; 2 – INTIMEM-SE, via Pje, o MPF e a defesa técnica dos acusados; 3 - INTIMEM-SE, de forma remota pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, os réus ALCIDINEI FREIRE, CPF nº *72.***.*37-04, RG: 977405/SSP-MT, residente na Rua Triângulo Mineiro, 2870, Bairro São Francisco, Ji-Paraná/RO, telefone: (69)99603-8964; e CRISTOVÃO QUADRO GONÇALVES, CPF nº *22.***.*58-00, RG: 1232919 SSP/RO, residente na Av. 2 de Junho, n. 3149, Cacoal/RO, telefones: (69) 9.8419-4569 ou (69) 99933-4609. 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1 - Cópia desta decisão servirá de Ofício/Mandado sob o nº de ID gerado pelo sistema; 4.2 - Excepcionalmente e havendo necessidade, a Secretaria poderá proceder a expedição de mandado/carta precatória para intimação pessoal nos endereços cadastrados no feito; 4.3 - Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas previamente com a Secretaria do juízo, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone 0800-065-5007.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
28/10/2024 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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