TRF1 - 1006144-66.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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03/08/2025 23:57
Juntada de manifestação
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31/07/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 09:01
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:57
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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27/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006144-66.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REINAN NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA FRANCO DE CASTRO - TO8916 e MARIA JOSE DE SOUSA BRUNO - TO5391 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, HOMOLOGO o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, conforme planilha anexa, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado.
Registro, ainda, que a autarquia previdenciária acostou aos autos o comprovante da implantação do benefício concedido à parte autora (ID nº 2176222608).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos, em favor da parte autora, no montante de R$ 14.581,46 (quatorze mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem impugnação, expedir a(s) RPV(s).
Disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Intimem-se as partes.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal Assinante -
19/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/03/2025 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:31
Decorrido prazo de REINAN NUNES em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 12:10
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 12:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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24/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 12:10
Homologada a Transação
-
24/02/2025 12:10
Concedida a gratuidade da justiça a REINAN NUNES - CPF: *23.***.*43-20 (AUTOR)
-
13/02/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:47
Juntada de manifestação
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03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:06
Juntada de manifestação
-
24/01/2025 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
-
17/01/2025 10:04
Juntada de documentos diversos
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17/01/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 15:12
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 22:15
Juntada de manifestação
-
26/11/2024 09:18
Perícia agendada
-
25/11/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/09/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 10:19
Conclusos para decisão
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01/09/2024 17:30
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:31
Juntada de emenda à inicial
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04/06/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/06/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/06/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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03/06/2024 16:48
Juntada de Informação de Prevenção
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03/06/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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