TRF1 - 1000339-95.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:35
Decorrido prazo de LOURIVAL BISPO DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:37
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
-
23/06/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/06/2025 13:17
Expedição de Documento RPV.
-
07/06/2025 16:01
Decorrido prazo de LOURIVAL BISPO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 14:58
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
-
07/06/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
07/06/2025 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1000339-95.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):LOURIVAL BISPO DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
20/05/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 15:07
Homologada a Transação
-
15/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:36
Juntada de manifestação
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 05:38
Juntada de contestação
-
01/04/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
23/01/2025 09:08
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
17/01/2025 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2025 00:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2025 00:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024621-70.2024.4.01.3902
Adilla Tavares de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 09:50
Processo nº 1017780-49.2025.4.01.3700
Wilna de Franca Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla de Sousa Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:49
Processo nº 1000758-66.2025.4.01.3606
Quendra Tamara Koller
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 18:05
Processo nº 1048580-67.2024.4.01.4000
Maria do Amparo Conceicao Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Alves Viana Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/11/2024 11:42
Processo nº 1001890-46.2025.4.01.3902
Elbia Marcelly Silva Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thallia Fernandes da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 14:16