TRF1 - 1035094-35.2025.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035094-35.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: CASSIA AUXILIADORA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO - SP145959 POLO PASSIVO:(PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CASSIA AUXILIADORA GOMES, objetivando o cumprimento de sentença proferida nos autos de mandado de segurança.
A autora narra que a sentença concedeu a segurança para que o seu recurso administrativo fosse distribuído a uma das Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS.
No entanto, alega que ainda não houve o cumprimento da sentença que concedeu a segurança.
Ora, a questão em análise não ensejava a abertura de novo processo, visto que se trata de mero cumprimento da sentença mandamental, que deverá ser pleiteado nos autos do próprio mandado de segurança, salientando que “o mandado de segurança, assim como as ações com força executória, não ensejam execução, tendo o título sentencial o condão de fazer prevalecer a ordem judicial de imediato” (STJ - AGP 1571).
Assim, a autora é carecedora de ação (inadequação da via eleita/interesse processual).
Em face do exposto, com base no art. 330, III, do CPC, INDEFIRO A INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas ex lege.
Intime-se.
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
16/04/2025 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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