TRF1 - 1053983-37.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
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Movimentações
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-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1053983-37.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESIO COSTA JUNIOR - RJ59121 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP DECISÃO De regra, não se pode, em decisão sumária, afastar norma expressa, atos e procedimentos administrativos, que - no usual - ostentam presunção de legalidade e constitucionalidade, exigindo-se exame mais profundo para seu eventual afastamento, tanto mais quanto não há aparente teratologia, ilegalidade ou abuso que possam qualificar o possível risco de dano.
Ora, a Parte Requerente não traz garantia para justificar o afastamento da presunção de que goza a análise administrativa levada a cabo pela ANP, embora, na inicial, mencione que, “para afastar completamente a alegação de irreversibilidade, a Autora se propõe a apresentar, como contracautela à tutela requerida, uma garantia financeira e, assim, evitar qualquer risco de inclusão no CADIN.” Indefiro a tutela por ora.
Intime-se.
Cite-se.
A Parte Requerente pode a qualquer momento apresentar garantia idônea à suspensão do valor.
Neste caso, retornem para decisão.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação em virtude de o direito discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, §4º, II, do novo CPC).
Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
26/05/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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