TRF1 - 1000340-65.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/08/2025 09:03
Juntada de Informação
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11/07/2025 14:03
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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11/06/2025 11:24
Juntada de recurso inominado
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000340-65.2024.4.01.3703 AUTOR: AUTOR: FRANCISCO THAIS ALVES DE SOUSA RÉU: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento, do que se depreende a ausência de interesse no prosseguimento da lide.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Bacabal/MA, data no rodapé.
Juiz Federal -
26/05/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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02/04/2025 02:14
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/01/2025 09:06
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/04/2024 21:45
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 21:27
Juntada de réplica
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26/03/2024 09:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:46
Juntada de contestação
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23/02/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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17/01/2024 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2024 21:43
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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