TRF1 - 1003211-83.2024.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
22/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:08
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003211-83.2024.4.01.3601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANIA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cáceres, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 17:17
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003211-83.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANIA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANIA RODRIGUES DA SILVA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - (OAB: MS29130) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
18/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:25
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 06:16
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 13:38
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003211-83.2024.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANIA RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - MS29130 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSANIA RODRIGUES DA SILVA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA ANTONIO RONDON DA COSTA MARQUES NETO - (OAB: MS29130) FINALIDADE: "1 - Intime-se a parte autora para que junte planilha de cálculo dos valores retroativos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 534, do Código de Processo Civil, momento em deverá, caso os valores excedam a 60 (sessenta) salários-mínimos..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CÁCERES, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT -
20/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:02
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/04/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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22/04/2025 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:01
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 05:42
Juntada de contestação
-
20/03/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 17:39
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:30
Juntada de laudo de perícia médica
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12/03/2025 10:56
Juntada de manifestação
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:16
Juntada de laudo de perícia social
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10/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:16
Perícia agendada
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07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 09:14
Juntada de manifestação
-
10/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSANIA RODRIGUES DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/10/2024 14:03
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Cáceres-MT
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15/10/2024 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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