TRF1 - 1019415-92.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019415-92.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA, MARIA ARNALDINA ALVES NEPOMUCENO, MARIA AUXILIADORA NUNES, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, MARIA APARECIDA SILVA PRADO, MARIA ALMAIZA DE OLIVEIRA LEAO, MARIA AUXILIADORA FIALHO, MARIA AUXILIADORA PEREIRA CARNEIRO DA SILVA, MARIA ANTONIA COSTA DE SOUZA, MARIA ANTONIETA MOREIRA DE ANDRADE, MARIA APARECIDA ANDRADE LIMA CORREA DA COSTA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime-se a União Federal (FAZENDA NACIONAL) para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento.
Havendo impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s).
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise da divergência entre as partes, no tocante ao excesso de execução, devendo elaborar novos cálculos se verificadas inconsistências, observando o limite do pedido inicial, e com os cálculos/parecer dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública).
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
05/03/2025 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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