TRF1 - 1006922-71.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006922-71.2025.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA - BA19863 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Busca a parte autora, por meio da presente ação, a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a demandante solicitou a desistência da presente ação.
Assim, diante do pedido de desistência formulado pela parte autora, antes da citação da ré, nenhum impedimento há para a extinção do feito sem exame do mérito.
Em face do exposto, forte no que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requerida na petição inicial.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
I.
VITÓRIA DA CONQUISTA, data no rodapé. -
29/05/2025 08:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 18:45
Juntada de manifestação
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06/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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28/04/2025 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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28/04/2025 14:29
Juntada de Certidão de Redistribuição
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26/04/2025 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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