TRF1 - 1101846-66.2023.4.01.3300
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 01:20
Juntada de Certidão de expedição de documento
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31/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/06/2025 00:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/06/2025 00:08
Juntada de Certidão
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21/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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07/06/2025 08:34
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1101846-66.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LAIS SANTOS DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/05/2025 14:41
Expedição de Documento RPV.
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12/03/2025 12:35
Juntada de Informações prestadas
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19/02/2025 01:22
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DO NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 00:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2025 00:35
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 00:35
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 00:35
Homologada a Transação
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28/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:03
Juntada de manifestação
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27/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 09:29
Juntada de contestação
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30/11/2024 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:42
Juntada de manifestação
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23/07/2024 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *00.***.*32-16 (AUTOR)
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23/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:02
Conclusos para despacho
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30/01/2024 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 00:39
Decorrido prazo de LAIS SANTOS DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2023 15:24
Declarada incompetência
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11/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2023 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2023 09:32
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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08/12/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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