TRF1 - 1003414-66.2025.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ISAQUE CAETANO DE FREITAS em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:27
Publicado Sentença Tipo C em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº: 1003414-66.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISAQUE CAETANO DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora peticionou nos autos desistindo da presente ação.
Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII do CPC, Art. 51, §1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 90 FONAJE.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Proceda-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
21/05/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 14:31
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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14/04/2025 11:30
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2025 20:08
Juntada de outras peças
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28/03/2025 14:36
Juntada de outras peças
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27/03/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:54
Perícia agendada
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26/03/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/03/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/02/2025 15:37
Juntada de outras peças
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27/02/2025 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 09:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/02/2025 17:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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