TRF1 - 1003046-14.2021.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003046-14.2021.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WELLINGTON CESAR ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROMOALDO JOSE OLIVEIRA DA SILVA - PA11666 D E S P A C H O Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Wellington César Alves, acusado do crime previsto no artigo 304 do Código Penal, consistente no uso de documento com sinais de falsificação com objetivo de sacar dois cheques nominais à sua pessoa em agência da Caixa Econômica Federal, localizada em Marabá/PA.
O réu foi preso em flagrante pelo fato acima descrito, no dia 05/07/2021, e colocado em liberdade, no dia 06.07.2021, mediante o compromisso de cumprir as seguintes medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), nos termos da decisão proferida, em 06.07.2021 (ids. 619502365 e 621065890). a) comparecimento semanal na Secretaria desta 1ª Vara Federal, a fim de esclarecer acerca de suas atividades e comportamento social, até comprovação documental e fidedigna da existência de residência fixa, quando então o dever de comparecimento passara a ser mensal; b) proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias consecutivos, do município de sua residência sem prévia e formal comunicação a este Juízo; c) proibição de mudança de residência sem prévia anuência deste Juízo; d) dever de comparecimento a todos os atos do processo para os quais seja intimado.
Relatado o inquérito, o MPF ofertou denúncia contra o acusado, como incurso nas sanções do art. 304 do Código Penal, acompanhada de proposta de Acordo de Não Persecução Penal, previsto no artigo 28-A, do CPP (id. 1486554863).
Entrementes, certificou-se nos autos descumprimento das medidas cautelares, visto que o último comparecimento do réu em Juízo deu-se no dia 16/08/2021, além de não ter apresentado comprovação de residência fixa (ID 1541735350).
Foram realizadas diligências em diferentes endereços com o intuito de notificar o denunciado para manifestação acerca do interesse na celebração do ANPP, sem êxito (ids 1709078448, 1711641094 e 1783823090).
O MPF requereu, então, a prisão preventiva de Wellington César Alves, em razão do descumprimento das medidas cautelares alternativamente impostas (id. 1818016686), o que foi deferido na decisão proferida, em 29.09.2023; oportunidade em que foi recebida a denúncia ofertada contra o acusado (id. 1836940693).
O mandado de prisão preventiva foi cumprido no dia 03.07.2024, na cidade de Goiânia/GO (id. 2135831169).
Comunicada a prisão, o MPF manifestou-se pela revogação da medida, “condicionada à imposição de monitoramento eletrônico (art. 319, X, do CPP) e à manutenção das medidas cautelares anteriormente aplicadas, em especial a comprovação documental e fidedigna da existência de residência fixa” (id. 2136024864).
Na decisão proferida, em 05.07.2024, foi revogada a prisão preventiva do acusado, aplicando-lhe as seguintes medidas cautelares (id. 2136056385): a) Comparecimento mensal ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, ou indicando ele endereço outro ligado a outra seção ou subseção judiciária, o comparecimento deverá ser direcionado àquela mais próxima de sua residência, a fim de esclarecer acerca de suas atividades e comportamento social, devendo apresentar comprovação documental e fidedigna da existência de residência fixa, no primeiro comparecimento; b) proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias consecutivos, do município de sua residência sem prévia e formal comunicação a este Juízo; c) proibição de mudança de residência sem prévia anuência deste Juízo; d) dever de comparecimento a todos os atos do processo para os quais seja intimado. e) submisão ao monitoramento eletrônico, nos termos do art. 319, IX, do CPP.
O Alvará de Soltura foi cumprido, no dia 06.07.2024, mediante assinatura do réu no respectivo Termo de Compromisso, quando, também, foi realizada a sua citação pessoal (id. 2136471217).
Ocorre que a Polícia Penal de Goiás comunicou a este Juízo a desativação do monitoramento eletrônico de Wellington César Alves, uma vez que o réu abandonou o cumprimento da medida, em virtude do fim de bateria, ocorrido no dia 12/09/2024; e devido ao fato de o monitorado não ter sido mais localizado, assim como o equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele (id. 2150754580).
Cumpre notar que, no momento da instalação e ativação da tornozeleira de rastreamento, o réu fora devidamente orientado sobre as informações necessárias para o uso adequado da Tornozeleira Eletrônica; bem como cientificado e advertido acerca das normas regulamentares do monitoramento e das sanções cabíveis em caso de dano, perca e extravio do equipamento (id. 2142769901).
Ante o exposto, intime-se o réu Wellington César Alves, pessoalmente, no endereço declarado por ele no momento do cumprimento do alvará de soltura e de sua citação ( id. 2136471217)[1]; bem como na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 10 dias, apresente a este Juízo comprovação documental e fidedigna da existência de residência fixa, e justifique o descumprimento das medidas cautelares, notadamente, a violação do monitoramento eletrônico noticiada, sob pena de revogação da liberdade provisória com a decretação da prisão preventiva, com fulcro no art. 312, do Código de Processo Penal, para garantia de aplicação da lei penal, com a consequente expedição de mandado de prisão em seu desfavor, como requerido pelo MPF na manifestação de id. 2154036567.
Ademais, uma vez que o réu já foi devidamente citado pessoalmente, intime-se a defesa para apresentação da resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A, ambos do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Marabá/PA, data e assinatura inseridas eletronicamente.
MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara [1] Rua Bahia, n° 156, bairro Belo Horizonte, Marabá/PA.
JGA -
05/02/2024 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/02/2024 11:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 16:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:19
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2023 00:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:12
Juntada de parecer
-
29/09/2023 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 11:14
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
29/09/2023 11:14
Recebida a denúncia contra WELLINGTON CESAR ALVES - CPF: *13.***.*24-36 (FLAGRANTEADO)
-
26/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:08
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR ALVES em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:32
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/09/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 13:52
Audiência admonitória não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
05/09/2023 13:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Ata de audiência
-
31/08/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/08/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:16
Juntada de parecer
-
18/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 11:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/08/2023 10:26
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR ALVES em 14/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 12:03
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
28/07/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 16:56
Juntada de parecer
-
24/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 11:04
Juntada de informação
-
20/07/2023 15:17
Audiência admonitória não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
20/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Ata de audiência
-
14/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/07/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:49
Audiência admonitória designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 16:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
28/06/2023 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2023 18:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:23
Juntada de denúncia
-
04/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2022 02:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:58
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:14
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR ALVES em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 13:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/09/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
30/08/2022 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 21:04
Juntada de manifestação
-
08/04/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 12:23
Juntada de manifestação
-
26/01/2022 09:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 09:34
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2021 09:25
Juntada de termo
-
10/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:55
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 16:12
Juntada de termo
-
23/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:52
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
19/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/07/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 04:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:40
Decorrido prazo de WELLINGTON CESAR ALVES em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 18:47
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
06/07/2021 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 19:53
Juntada de diligência
-
06/07/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 15:12
Juntada de termo
-
06/07/2021 14:45
Expedição de Alvará.
-
06/07/2021 12:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2021 12:32
Outras Decisões
-
05/07/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019498-02.2025.4.01.3500
Maria Benedita Vieira Caixeta
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sandro Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 17:42
Processo nº 1044804-79.2025.4.01.3400
Pierre Antonio de Oliveira Leite
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Laila Olga Oliveira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 14:04
Processo nº 1006202-44.2024.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Municipio de Moipora
Advogado: Eduardo Talvani de Lima Couto Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2024 15:34
Processo nº 1002174-81.2025.4.01.3311
Gildasio Caetano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Santiago Gomes dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 10:33
Processo nº 1021339-26.2020.4.01.3300
Procuradoria do Conselho Regional de Med...
Milena Souza Santos de Morro do Chapeu
Advogado: Thiago Mattos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 17:54