TRF1 - 1025998-05.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:29
Decorrido prazo de MAGNOLIA DO SACRAMENTO JESUS DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 08:30
Publicado Sentença Tipo C em 27/05/2025.
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14/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1025998-05.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNOLIA DO SACRAMENTO JESUS DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DAVI PINHEIRO DE MORAIS - BA66799 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora ajuizou ação (processo nº 1017943-65.2025.4.01.3300) em data anterior à da presente ação, encontrando-se em curso na 21ª Vara dos Juizados Especiais Federais da SJBA, havendo identidade dos seus elementos constitutivos (partes, causa de pedir e pedidos), caracterizando hipótese de litispendência, na forma do art. 337, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, com fulcro no art. 485, inc.
V, do CPC, e art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Salvador/BA, data no rodapé.
CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
23/05/2025 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a MAGNOLIA DO SACRAMENTO JESUS DE SOUZA - CPF: *03.***.*49-15 (AUTOR)
-
23/05/2025 16:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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02/05/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2025 12:34
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/04/2025 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 18:27
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2025 17:49
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 17:49
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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