TRF1 - 1024862-70.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1024862-70.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SIMONE PEREIRA MENDES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora ajuizou ação (Processo nº 1064446-52.2022.4.01.3300) em data anterior a da presente ação, objetivando a concessão de benefício por incapacidade temporária/permanente, NB 613695753-5 - ação continente, encontrando-se em curso no Juízo da 4ª Vara Federal Cível da SJBA, buscando-se, nesta ação, o restabelecimento do benefício concedido na ação anterior e cessado, conforme sentença - NB 652612831-2 .
Dispõe o art. 57 do Código de Processo Civil, que "Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas".
Portanto, estando esta ação contida na proposta anteriormente, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Dessa forma, com fulcro no art. 57 c/c art. 485, X, todos do Código de Processo Civil e art. 51,§ 1º da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
SALVADOR, 22 de maio de 2025.
JUIZ FEDERAL -
15/04/2025 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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